Governo de Minas apresenta calendário de pagamento do IPVA 2025 com início em fevereiro
Proprietário que pagou os débitos do veículo em dia em 2024 e 2023 terá desconto de 3% do programa Bom Pagador
Dirceu Aurélio / Imprensa MG
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou nesta sexta-feira (27/12), o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. O tributo passa a ser cobrado em fevereiro pelo Governo de Minas, dando mais fôlego às famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar. Conforme consta na Resolução 5.861 do Diário Oficial, a escala de vencimentos da primeira parcela, ou pagamento em cota única, vai de 3 a 7/2/2025, de acordo com o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto. Veja a tabela abaixo:
Final de Placa Cota Única/1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 1 e 2 3 de fevereiro 6 de março 7 de abril 3 e 4 4 de fevereiro 7 de março 8 de abril 5 e 6 5 de fevereiro 10 de março 9 de abril 7 e 8 6 de fevereiro 11 de março 10 de abril 9 e 0 7 de fevereiro 12 de março 11 de abril Bom Pagador O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador. Ou seja, quem tiver o benefício do Bom Pagador e optar por pagar em cota única, poderá deduzir quase 6% do IPVA. Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo. Os proprietários já podem consultar o IPVA pelo site da SEF/MG. Base de cálculo e valores A resolução publicada nesta sexta-feira tem efeito a partir do dia 1/1/2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA. Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda. A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, clicando em IPVA no menu Tributos, à direita da tela. Impacto do adiamento A Secretaria de Fazenda projeta que, aproximadamente, 30% dos proprietários de veículos quitem o imposto em cota única e, apesar do adiamento do vencimento do IPVA, de janeiro para fevereiro, o Estado não será prejudicado, graças ao planejamento financeiro que foi feito. "Ao longo do tempo, a boa gestão do Tesouro Estadual foi o que permitiu essa prorrogação, sem comprometimento das obrigações financeiras. Algo em torno de R$ 4,8 bilhões que seriam arrecadados em janeiro foram postergados para fevereiro. Mas estamos preparados para absorver este impacto", afirma o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, Leônidas Marques. Fuja dos golpes
Final de Placa Cota Única/1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 1 e 2 3 de fevereiro 6 de março 7 de abril 3 e 4 4 de fevereiro 7 de março 8 de abril 5 e 6 5 de fevereiro 10 de março 9 de abril 7 e 8 6 de fevereiro 11 de março 10 de abril 9 e 0 7 de fevereiro 12 de março 11 de abril Bom Pagador O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador. Ou seja, quem tiver o benefício do Bom Pagador e optar por pagar em cota única, poderá deduzir quase 6% do IPVA. Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo. Os proprietários já podem consultar o IPVA pelo site da SEF/MG. Base de cálculo e valores A resolução publicada nesta sexta-feira tem efeito a partir do dia 1/1/2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA. Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda. A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, clicando em IPVA no menu Tributos, à direita da tela. Impacto do adiamento A Secretaria de Fazenda projeta que, aproximadamente, 30% dos proprietários de veículos quitem o imposto em cota única e, apesar do adiamento do vencimento do IPVA, de janeiro para fevereiro, o Estado não será prejudicado, graças ao planejamento financeiro que foi feito. "Ao longo do tempo, a boa gestão do Tesouro Estadual foi o que permitiu essa prorrogação, sem comprometimento das obrigações financeiras. Algo em torno de R$ 4,8 bilhões que seriam arrecadados em janeiro foram postergados para fevereiro. Mas estamos preparados para absorver este impacto", afirma o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, Leônidas Marques. Fuja dos golpes
- Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o contribuinte deve acessar, exclusivamente, o site da Secretaria de Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br.
- Para acessar o site da Secretaria de Fazenda ou efetuar o pagamento do IPVA, não digite nos buscadores (Google, Yahoo, Bing, etc.) palavras-chave como “IPVA - Minas Gerais - Pagamento”. Sempre digite diretamente o endereço: www.fazenda.mg.gov.br.
- No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA no menu "Tributos" à direita da tela.
- Em caso de dúvida, informe-se sempre pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas. Evite buscar informações em sites desconhecidos.
- A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício de 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, se receber alguma oferta de desconto, é golpe.
- Nunca clique em links recebidos em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. A Secretaria de Fazenda não envia tais mensagens.
- Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte-o. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios.
- Antes de efetuar o pagamento via Pix, confira os dados do favorecido: o ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60 o Instituição emissora: Itaú Unibanco S.A. ou Santander (Brasil) S.A.