A partir de 1° de outubro, a Prefeitura de Belo Horizonte vai aderir ao Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e). Agora, a emissão passa a ser pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com a infraestrutura do governo federal.
A obrigação de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional deverá ser feita pelos contribuintes belo-horizontinos de forma gradual, conforme cronograma:
A partir de 1º de outubro de 2025:
- Pessoas jurídicas que recolham o ISSQN em regime de Estimativa Total.
- Sociedades de profissionais optantes pelo regime do Simples Nacional, autorizadas a recolher o ISSQN por alíquota fixa.
A partir de 1º de novembro de 2025:
- Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que recolham o ISSQN por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A partir de 1º de dezembro de 2025:
- Demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e estabelecidas no Município de Belo Horizonte, exceto as beneficiadas pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (Proemp).
A partir de 1º de janeiro de 2026:
- Todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
O secretário municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti, destaca que a migração para o portal nacional, além de obedecer à legislação específica (Lei Complementar 214/2025 e Emenda Constitucional 132/2023), vai simplificar o procedimento. “A transição para o Emissor Nacional da NFS-e é uma iniciativa impulsionada pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil para modernizar e simplificar as obrigações fiscais. O padrão nacional para a emissão das NFSe vai unificar todos os layouts dos documentos municipais e reduzir a complexidade, em benefício do contribuinte”.