Quem for condenado por maus-tratos a animais poderá ser obrigado a ressarcir a Prefeitura de Belo Horizonte pelas despesas públicas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas de violência. A medida foi aprovada em definitivo pela Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta quarta-feira (5) e agora segue para redação final antes de ser encaminhada para sanção ou veto do Executivo.
O projeto estabelece que a cobrança somente poderá ser realizada após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, garantindo o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
Pela proposta, o ressarcimento será limitado aos valores efetivamente custeados pelo Município, não incluindo despesas financiadas integralmente por outros entes federativos.
O objetivo da proposta é fortalecer a política municipal de proteção animal, fazendo com que os custos do atendimento aos animais vítimas de maus-tratos sejam arcados pelos responsáveis pela violência, e não pela coletividade.
O texto também deixa claro que o ressarcimento financeiro não substitui outras penalidades previstas na legislação. Assim, além da obrigação de reembolsar os cofres públicos, o autor dos maus-tratos continuará sujeito às sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
A matéria foi aprovada por unanimidade, com 40 votos favoráveis, e segue agora para as etapas finais de tramitação antes de entrar em vigor, caso seja sancionada pelo prefeito.