BH cria programa de coleta de sangue em casa para pessoas com autismo

Nova lei prevê atendimento domiciliar para pessoas com TEA, com avaliação individual e solicitação feita na unidade de saúde de referência

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Belo Horizonte passa a contar com um programa de coleta domiciliar de sangue destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi instituída pela Lei nº 12.110, de 18 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Município (DOM).

A iniciativa tem como objetivo oferecer um atendimento mais humanizado, acessível e adaptado às necessidades das pessoas com autismo que apresentam dificuldades para realizar a coleta de sangue em unidades de saúde ou laboratórios.

Pela nova legislação, o procedimento poderá ser realizado na residência do paciente, buscando reduzir situações de estresse, crises sensoriais e alterações comportamentais que podem ser provocadas pelo deslocamento, espera ou pelo ambiente de atendimento convencional.

Atendimento deverá respeitar rotina do paciente

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão o atendimento individualizado, o planejamento prévio da coleta e a preferência por horários considerados mais adequados à rotina de cada paciente.

A legislação também determina que o serviço deverá buscar proporcionar maior segurança emocional tanto para a pessoa com TEA quanto para seus familiares e cuidadores.

A coleta domiciliar, entretanto, não será automática para todas as pessoas diagnosticadas com autismo. Cada solicitação deverá passar por uma avaliação individualizada, considerando critérios clínicos, funcionais e operacionais e os protocolos da Atenção Primária à Saúde.

Como solicitar

Para ter acesso ao programa, será necessário apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico de TEA e solicitar o atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência.

Também será exigido o consentimento informado do responsável legal ou cuidador, além da indicação dos horários mais adequados para a realização do procedimento.

Após a solicitação, uma equipe de saúde deverá realizar avaliação técnica para verificar a necessidade da coleta domiciliar.

Profissionais capacitados

De acordo com a lei, as coletas deverão ser realizadas por profissionais de saúde capacitados para o atendimento de pessoas com TEA. Os profissionais poderão integrar a própria rede pública municipal ou atuar por meio de entidades credenciadas.

A Prefeitura de Belo Horizonte também poderá estabelecer parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução do programa. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de agosto de 2026.

 


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