BH sanciona leis com medidas de proteção e inclusão
Novas normas preveem identificação por QR Code e incentivo à oferta de abafadores antirruído em estabelecimentos comerciais
Belo Horizonte ganhou nesta quinta-feira (27) duas novas leis voltadas à segurança, identificação, atendimento e inclusão de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com determinadas condições de saúde. As medidas foram sancionadas pelo prefeito Álvaro Damião e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
Uma das normas autoriza a Prefeitura a fornecer pulseiras ou cartões com QR Code contendo informações importantes para situações de urgência e emergência. A outra incentiva supermercados, hipermercados, shoppings e centros comerciais a disponibilizarem fones ou abafadores antirruído para pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas.
Pulseira ou cartão com QR CodeA Lei nº 12.117, de 26 de agosto de 2026, autoriza o Poder Executivo a fornecer pulseira ou cartão com QR Code para identificar pessoas com deficiência, idosos e pessoas com condições de saúde que possam comprometer a orientação, a comunicação, a memória, o autocuidado ou a capacidade de resposta em situações de urgência ou emergência.
O dispositivo poderá reunir informações como nome completo, condição de saúde, alergias, medicamentos de uso contínuo, tipo sanguíneo e contato para casos de emergência.
A lista das condições de saúde e das patologias que poderão ser contempladas será definida posteriormente por meio de regulamentação do Poder Executivo.
A legislação determina ainda que o tratamento dos dados pessoais coletados e acessados deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas aplicáveis, garantindo privacidade e segurança das informações.
Entre os objetivos da medida estão facilitar a identificação e o atendimento adequado em situações de urgência ou emergência, aumentar a segurança e o bem-estar dos beneficiários, especialmente em casos de desorientação ou perda, e reduzir o tempo de resposta das equipes de socorro e atendimento médico.
Solicitação será facultativaA utilização da pulseira ou do cartão será facultativa. A solicitação poderá ser feita pelo próprio titular, por representante legal ou curador, mediante apresentação de documento médico, relatório ou laudo que comprove a condição de saúde que justifique a necessidade da identificação.
A distribuição poderá ser gratuita, dependendo da disponibilidade orçamentária e da regulamentação específica da Prefeitura. O Executivo também deverá estabelecer os critérios e procedimentos para solicitação, confecção e distribuição dos dispositivos.
A lei permite ainda que o município firme convênios, termos de cooperação ou outras parcerias com entidades públicas e privadas para implementar e aprimorar a iniciativa.
Abafadores antirruído em estabelecimentosA segunda medida é a Lei nº 12.118, de 26 de agosto de 2026, que acrescenta o artigo 78-A à Lei nº 11.416/2022, que instituiu a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.
A nova legislação estabelece que supermercados, hipermercados, shoppings e centros comerciais que disponibilizarem, gratuitamente ou mediante empréstimo, fones ou abafadores antirruído para pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas, durante a permanência no estabelecimento, receberão o Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista.
Os equipamentos são destinados a reduzir o impacto dos ruídos para pessoas que apresentam desconforto sensorial decorrente de deficiência.
No caso de crianças e adolescentes com deficiência, o empréstimo poderá ser solicitado pelos pais ou responsáveis legais. Pessoas adultas com deficiência poderão solicitar diretamente o equipamento.
Equipamentos terão que seguir regrasOs fones e abafadores antirruído disponibilizados pelos estabelecimentos deverão possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), garantindo segurança e conforto aos usuários.
Os equipamentos também deverão ser devidamente higienizados antes de cada utilização, conforme as normas sanitárias.
Outro requisito é a divulgação da disponibilidade do serviço. Os estabelecimentos participantes deverão manter aviso fixado na entrada, informando aos clientes sobre a oferta dos fones ou abafadores antirruído.
As duas leis foram sancionadas em 26 de agosto e publicadas na edição nº 7.571 do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (27), entrando em vigor na data da publicação. No caso das pulseiras e cartões com QR Code, a implementação dependerá da regulamentação e da definição dos procedimentos pelo Poder Executivo.