BH passa a permitir pagamento de impostos com cartão de crédito e débito
Nova regra prevê parcelamento no crédito; taxas, juros e demais encargos da operação ficarão por conta do contribuinte
A Prefeitura de Belo Horizonte ampliou as formas de pagamento de tributos e outras receitas municipais. A partir de uma portaria publicada nesta quarta-feira (9), os débitos poderão ser pagos por cartão de débito ou crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento.
A medida está prevista na Portaria SMFA nº 63/2026, publicada no Diário Oficial do Município, e altera as regras para o credenciamento das instituições financeiras responsáveis pela arrecadação municipal.
Na prática, o pagamento poderá ser feito à vista no débito ou no crédito e, no caso do cartão de crédito, também parcelado, conforme as opções disponibilizadas pelos agentes arrecadadores e previamente homologadas pelo Município.
Parcelamento poderá ter juros e taxasEmbora o contribuinte possa optar pelo cartão, a Prefeitura deverá receber à vista e integralmente o valor correspondente ao débito municipal.
Isso significa que eventuais juros, tarifas, encargos e custos relacionados ao cartão ou ao parcelamento serão pagos exclusivamente pelo contribuinte ou titular do cartão. Esses valores não poderão ser descontados do montante que deve ser repassado aos cofres municipais.
Antes da confirmação do pagamento, deverão ser apresentados de forma clara o valor do débito, a modalidade escolhida, a quantidade e o valor das parcelas, quando houver, além do custo total e de eventuais encargos.
Pagamento será feito pelo DRAMA nova modalidade será utilizada para tributos e demais receitas municipais cobrados por meio do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM).
As instituições financeiras credenciadas poderão disponibilizar diferentes canais para o pagamento, como máquinas de cartão, plataformas pela internet, aplicativos, links de pagamento e outras soluções tecnológicas, desde que previamente homologadas e integradas aos sistemas municipais.
A regulamentação também determina que as instituições adotem padrões de segurança, confidencialidade e rastreabilidade das operações.
Comprovante do cartão não significa quitaçãoUm ponto importante para o contribuinte é que o comprovante da transação realizada no cartão não será considerado, por si só, o comprovante oficial de recolhimento do tributo.
A comprovação da quitação deverá seguir os procedimentos estabelecidos pelo Município, após o processamento e a baixa do débito no sistema de arrecadação.
A norma estabelece ainda que problemas posteriores envolvendo o cartão, como contestação da compra, fraude, inadimplência da fatura ou chargeback, não poderão causar prejuízo ao Município.
Quando começa?A Portaria SMFA nº 63/2026 entra em vigor na data de sua publicação, mas a disponibilização efetiva do pagamento com cartão dependerá da homologação técnica das soluções, regularidade do credenciamento das instituições financeiras e conclusão dos testes de integração.
Com a mudança, o cartão passa a integrar as modalidades autorizadas para o pagamento de tributos e demais receitas municipais em Belo Horizonte, ao lado das formas de arrecadação já existentes.