Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem restrição de idade

Nova regra da ANS garante o exame a todas as pessoas, independentemente da idade ou gênero, desde que haja indicação médica

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José Cruz / Agência Brasil

A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura para a mamografia digital a todas as pessoas que tenham indicação médica, sem restrição de idade. Atualmente, a cobertura obrigatória do procedimento é prevista para mulheres entre 40 e 69 anos.

A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A medida amplia o acesso a um dos principais exames utilizados para a detecção precoce do câncer de mama.

A mamografia digital é uma versão mais avançada da mamografia convencional e permite identificar alterações nas mamas, inclusive antes que possam ser percebidas pelo toque. Com a nova regra, a indicação médica passa a ser o principal critério para a cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Exame oferece vantagens

Entre as vantagens da tecnologia digital estão a menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão da mama durante o procedimento e possibilidade de armazenamento das imagens em formato digital.

O armazenamento também facilita a comparação entre exames realizados em diferentes períodos e permite que as imagens sejam avaliadas por diferentes especialistas durante o acompanhamento do paciente.

Ao anunciar a mudança, a ANS destacou que a ampliação da cobertura ocorre às vésperas do Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre a prevenção e, principalmente, a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano. A identificação da doença em seus estágios iniciais pode aumentar as possibilidades de tratamento e reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Cobertura será para todas as pessoas

Outra mudança importante é que a nova regra não estabelece restrição de gênero. A ANS determinou a cobertura para “todas as pessoas”, desde que exista indicação médica para a realização do exame.

Com isso, além das mulheres fora da faixa etária anteriormente prevista, a cobertura poderá alcançar homens e pessoas não binárias quando houver necessidade clínica indicada pelo médico.

A ampliação foi proposta pela própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Durante as discussões, prevaleceu o entendimento de que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado na área oncológica e que limitar a cobertura a mulheres entre 40 e 69 anos poderia dificultar ou atrasar o acesso ao diagnóstico.

Na prática, a partir de 1º de outubro, quem tiver indicação médica para realizar uma mamografia digital deverá ter o procedimento coberto pelo plano de saúde, independentemente da idade ou gênero.