Se o evento não fornecer água, leve sua garrafa! Lei em BH já garante o direito
A norma também determina que promotores de eventos assegurem conforto térmico nos ambientes
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Participantes de eventos em Belo Horizonte já têm o direito garantido de levar suas garrafas de água caso o local não ofereça bebedouros públicos ou distribuição gratuita de água. A Lei 11.745/2024, que assegura esse direito em eventos de qualquer porte já está em vigor na capital. Originária de um projeto de lei (PL) apresentado na Câmara Municipal, a medida determina ainda que os organizadores dos eventos garantam o conforto térmico do ambiente. Caso a entrada de garrafas seja proibida sem que haja fonte alternativa de hidratação, multas serão aplicadas. Ao propor a norma, o vereador Wagner Ferreira (PDT) lembrou a morte de uma jovem em novembro do ano passado durante uma apresentação musical no Rio de Janeiro. Na ocasião, a capital fluminense registrou temperatura de 39,1°C, com sensação térmica de 59,3°C. “A água é essencial para a manutenção da hidratação, para a prevenção de problemas de saúde relacionados à desidratação e para a garantia de condições adequadas em eventos com grande concentração de pessoas”, destacou o vereador ao justificar o projeto de lei. Eventos climáticos extremos No evento, no Rio de Janeiro, os participantes foram proibidos de entrar com garrafas d’água, e copos de água eram vendidos por R$ 8,00. A jovem de 23 anos passou mal logo no início do show e, após desmaiar, foi socorrida e levada ao hospital, onde sofreu uma parada cardiorrespiratória. No PL 804/2023, que deu origem à Lei 11.745/2024, Wagner Ferreira ressaltou que o aquecimento global está intensificando eventos climáticos extremos, como ondas de calor e intensas precipitações, afetando várias cidades brasileiras. Por isso, torna-se obrigatória a garantia de água potável em eventos públicos e privados. Direito fundamental Na Câmara Municipal, o projeto de lei teve parecer favorável nas quatro comissões em que tramitou. Na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o relator, então vereador César Gordin, ressaltou que a proposição inova na legislação de forma protetiva aos consumidores e aos Direitos Humanos, evitando que a tragédia que ocorreu na capital carioca possa se repetir em Belo Horizonte, dado que as mudanças climáticas não estão localizadas apenas naquele território. “Certamente, o direito à hidratação e ao conforto térmico são corolários da dignidade da pessoa humana, sendo assim formas de concretização dos direitos e garantias fundamentais, de modo que a aprovação do projeto pode contribuir significativamente para a qualidade e segurança dos eventos realizados neste Município”, destacou em sua justificativa. Conforto térmico e água potável A medida sancionada altera trechos da Lei 9.063/2005, que regulamenta procedimentos e exigências para a realização de eventos no município. O texto, que define diversos critérios para a realização de festas na cidade, aborda a tipificação dos eventos (esportivo, religioso, político, de lazer) e a classificação quanto ao porte:
Em suas redes sociais, Wagner Ferreira repercutiu a importância da lei, afirmando que "a água é um direito, e precisamos preparar BH para as mudanças climáticas".
- Pequeno: até 25 mil pessoas
- Médio: de 25.001 a 100 mil pessoas
- Grande: acima de 100 mil pessoas
Em suas redes sociais, Wagner Ferreira repercutiu a importância da lei, afirmando que "a água é um direito, e precisamos preparar BH para as mudanças climáticas".