13/11/2024 às 08h39min - Atualizada em 13/11/2024 às 08h39min

Comércio de BH poderá abrir no feriado da Proclamação da República

Moradores da região de Venda Nova têm opiniões variadas sobre a abertura do comércio em feriados

Rovena Rosa / Agência Brasil

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) anunciou que o comércio da cidade poderá abrir as portas e contar com seus funcionários no feriado da Proclamação da República, nesta sexta-feira, 15 de novembro. Para que os lojistas utilizem a mão de obra de seus empregados, deverão cumprir regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria.

Entre as exigências estão: jornada de oito horas com intervalo mínimo de uma hora, pagamento de hora extra com adicional de 70%, folga compensatória no prazo de até 75 dias, vale-transporte e alimentação de R$ 44, além do pagamento de horas extras a 100% se a folga compensatória não for concedida dentro do prazo. Para lojas em shoppings, o horário de funcionamento será das 14h às 20h, com exceção dos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão operar das 10h às 16h.

Moradores da região de Venda Nova têm opiniões variadas sobre a abertura do comércio em feriados. Para Jorge Almeida, de 52 anos, morador do bairro Serra Verde, a medida pode ser positiva, mas requer atenção aos direitos dos trabalhadores. “Acho bom para a economia e para quem precisa comprar alguma coisa, mas espero que os trabalhadores tenham as folgas e compensações garantidas”, afirma.

Já Luciana Rocha, de 37 anos, que vive no bairro Rio Branco, acredita que o feriado deveria ser preservado como um momento de descanso. “Muita gente aproveita feriado para descansar ou estar com a família, inclusive os trabalhadores do comércio. Acho que eles deveriam ter essa opção”, opina.

A CDL/BH defende que a decisão atende à demanda de consumidores que desejam fazer compras no feriado e aos lojistas que buscam aumentar as vendas no fim do ano. Entretanto, alerta que o descumprimento das normas poderá resultar em penalidades para o empregador, como multas previstas na Convenção Coletiva.


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