Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial neste sábado (21/12) a Lei 25.070/2024, que traz mudanças na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais.
A partir de 2025, o imposto poderá ser pago de duas formas:
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicará, na próxima semana, uma resolução com a tabela de valores do IPVA, as datas de vencimento e outros detalhes.
A lei prevê que, quando houver débito inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). A AGE ficará responsável por providenciar a exclusão do nome do contribuinte do cadastro de inadimplentes e por informar aos cadastros de proteção ao crédito, tanto públicos quanto privados.
Outra inovação da norma permite que proprietários ou condutores de veículos, abordados em operações de fiscalização no estado, possam efetuar o pagamento de débitos e encargos financeiros no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico.
Caso a autoridade de trânsito constate que a única irregularidade é a falta de pagamento de débitos, o veículo não será removido, desde que a quitação seja realizada imediatamente.
A medida busca oferecer mais praticidade ao contribuinte e diminuir transtornos relacionados à retenção de veículos.