A segurança das crianças no trânsito será reforçada a partir de 2025, quando novas regras para o transporte infantil em veículos começarão a valer no Brasil. As mudanças estabelecem critérios mais rígidos para o uso de dispositivos de retenção infantil, tornando obrigatório o transporte de crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro no banco traseiro.
O descumprimento da lei será considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Em caso de reincidência, o valor da penalidade pode chegar a R$ 880,41.
Regras atualizadas para cada faixa etária
Até 1 ano: Bebê-conforto, instalado de costas para o movimento do carro.
De 1 a 4 anos: Cadeirinha, voltada para a frente.
De 4 a 10 anos (ou até atingir 1,45 metro): Assento de elevação com cinto de segurança no banco traseiro.
A nova legislação visa reduzir o impacto em colisões e proteger as crianças contra lesões graves ou fatais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode diminuir o risco de morte infantil em até 71% em acidentes de trânsito.
Maria de Lourdes, mãe de três crianças, aprova as novas regras: "Sempre utilizei a cadeirinha, mas agora, com as novas exigências, sinto-me mais segura sabendo que todos devem seguir o mesmo padrão. A segurança dos nossos filhos vem em primeiro lugar."
Para João Carlos, pai de um menino de 6 anos, a nova regra exigiu um ajuste na rotina: "Tive que comprar um assento de elevação para meu filho. No começo achei um gasto desnecessário, mas entendi que é para a proteção dele. Agora, fico mais tranquilo ao dirigir."
Especialistas reforçam a importância do cumprimento da lei para evitar acidentes e garantir a segurança dos pequenos passageiros. Os motoristas devem ficar atentos às novas regras e garantir o uso adequado dos dispositivos de retenção infantil para evitar multas e, principalmente, proteger as crianças.