Homem é flagrado em descarte irregular na porta da URPV Vilarinho

A Prefeitura informou que o proprietário do veículo usado no descarte irregular foi multado em R$ 3.040,04 por despejar lixo diretamente no solo

09/01/2026 19h37 - Atualizado há 2 meses

Na manhã de 6 de janeiro, um homem, proprietário de um bar e restaurante na Avenida Liège, no Jardim Comerciários, foi registrado enquanto orientava o descarte de lixo no passeio da Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV) Vilarinho, na Avenida Vilarinho, 4.441, bairro Letícia, em Venda Nova.

Servidores da unidade registraram em vídeo o momento em que o empresário orienta o despejo de resíduos fora do local adequado, diretamente na calçada. As imagens também mostram ele se dirigindo aos garis com declarações durante a ação.

Em um trecho, diz:
“Eu mesmo estou pondo (o lixo), jogo no chão e quem chegar junto e achar ruim. Pode filmar à vontade, isso não dá nada pra mim. Tem que chamar é mais. Vocês são pequenininhos para nós. Você, para mim, é fogo pequeno.”

A gravação evidencia, além da infração ambiental, um comportamento de intimidação contra trabalhadores da limpeza.

Especialista alerta para impunidade

A advogada Ana C. Belizário, presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB Venda Nova, vê no caso um reflexo da sensação de impunidade. Ela lembra que o descarte irregular é proibido pela Lei Municipal nº 10.534, de 10 de setembro de 2012, que trata da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos em Belo Horizonte.

Segundo a especialista, o comportamento do empresário mostra desprezo à norma e desrespeito aos garis. “A tolerância a esse tipo de conduta fortalece a percepção de impunidade, estimula a reincidência e enfraquece a autoridade do poder público.”

Ela defende a responsabilização nas esferas administrativa, penal e civil, com aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei, para garantir a ordem urbana e a dignidade dos trabalhadores.

Medidas da Prefeitura

A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) informou que o proprietário do veículo usado no descarte irregular foi multado em R$ 3.040,04 por despejar lixo diretamente no solo, em frente à URPV.

Em relação ao bar e restaurante na Avenida Liège, foram emitidas notificações ao proprietário, conforme segue:

  • Desconformidade do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF): prazo de 10 dias para regularização; após esse período, multa de R$ 289,99 a cada 30 m² ou fração.
  • Toldo sem licença: prazo de 15 dias para regularização; após esse período, multa de R$ 4.915,85.
  • Mesas e cadeiras sem licença: prazo de 2 dias para regularização; após esse período, multa de R$ 1.228,97.
  • Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais: prazo de 30 dias; após esse período, multa de R$ 1.629,47.

A Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) reforça que as URPVs não são lixões. Esses pontos recebem, gratuitamente, resíduos como entulho, madeira, podas, pneus e móveis, com limite de 1 metro cúbico por viagem. Lixo doméstico, restos de sacolões, resíduos industriais, hospitalares ou animais mortos não são aceitos.

As URPVs funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Aos sábados e domingos, das 7h40 às 16h.

Tentativa de contato

Procurado, o homem afirmou inicialmente que “não tinha nada a declarar”. Em seguida, negou ameaças e disse ser trabalhador: “Aquilo foi uma fatalidade, coisa de trabalho. Um desentendimento qualquer pode gerar problema, mas eu não ameacei ninguém.”

Ao ser questionado sobre o depósito de uma caçamba de lixo na calçada, encerrou a ligação. Em nova tentativa, uma mulher informou que ele não responderia. Todas as ligações foram registradas em gravação.

Violência contra garis

Belo Horizonte já registrou episódios de violência contra garis. Em 2025, um trabalhador foi assassinado após ameaças durante a coleta. Há também registros de agressões físicas, como o de um gari de 61 anos atacado com madeira em um parque da capital. O agressor foi denunciado por lesão corporal e ameaça.


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