Escala de pagamentos do IPVA 2026 começa na próxima segunda (9)

O contribuinte pode optar também pelo parcelamento em três vezes, com vencimentos programados para os meses de fevereiro, março e abril

02/02/2026 18h33 - Atualizado há 1 mês

O calendário do IPVA 2026 em Minas Gerais tem início na próxima segunda-feira, 9 de fevereiro, com vencimentos da cota única ou primeira parcela até o dia 13/2, conforme o final da placa do veículo. O pagamento em cota única garante desconto de 3% no valor do imposto.

O contribuinte pode optar também pelo parcelamento em três vezes, com vencimentos programados para os meses de fevereiro, março e abril.

Desconto adicional para bom pagador

Além do desconto pela cota única, está mantido o programa Bom Pagador, que concede 3% extras de abatimento para os proprietários que mantiveram o veículo regular nos anos de 2024 e 2025. O desconto é aplicado automaticamente no valor lançado.

Datas de vencimento por final de placa

  • Finais 1 e 2: 9/2 (1ª parcela), 9/3 (2ª) e 9/4 (3ª)
  • Finais 3 e 4: 10/2, 10/3 e 10/4
  • Finais 5 e 6: 11/2, 11/3 e 13/4
  • Finais 7 e 8: 12/2, 12/3 e 14/4
  • Finais 9 e 0: 13/2, 13/3 e 15/4

Os valores podem ser consultados com o número do Renavam pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 (LigMinas) ou pelo aplicativo MG App.

Arrecadação estimada

A previsão de arrecadação com o IPVA 2026 é de R$ 12,06 bilhões, para uma frota tributável de 8,57 milhões de veículos. A expectativa com a Taxa de Licenciamento (TRLAV) é de R$ 413,5 milhões.

Penalidades por atraso

  • IPVA: multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse prazo, além de juros pela taxa Selic.
  • TRLAV: multa de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% após o 61º, também com juros da Selic.
  • Isenção para veículos com mais de 20 anos

A legislação federal ampliou a isenção do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. Em Minas, 3,37 milhões de veículos foram contemplados, gerando uma renúncia estimada em R$ 1,06 bilhão. A medida vale para carros de passeio, motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto. Veículos de carga, ônibus e micro-ônibus não estão incluídos.

A isenção é automática e não exige nenhuma solicitação do proprietário. No entanto, todos os veículos — inclusive os isentos de IPVA — devem pagar a TRLAV.

Formas de pagamento

  • O IPVA e a TRLAV podem ser pagos por:
  • Pix (via QR Code gerado no site da SEF)
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
  • Internet banking
  • Terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados: Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander.

Nos pagamentos via Pix, o favorecido deve ser sempre o Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60). Os bancos emissores autorizados são Itaú e Santander.

Combate a golpes

A SEF/MG, Polícia Civil, MPMG, Detran/MG e a Ouvidoria-Geral do Estado formam uma força-tarefa para prevenir fraudes com o IPVA. O grupo atua na retirada de sites falsos do ar e no avanço das investigações.

A recomendação é sempre conferir se o pagamento está sendo feito para o beneficiário correto e gerar boletos somente nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda.


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