O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.377, que garante ao trabalhador até três dias de folga por ano para a realização de exames preventivos, sem desconto no salário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
A nova regra altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O direito poderá ser usado a cada 12 meses. O afastamento vale para a realização de exames ligados à prevenção do câncer e de outras doenças.
Além da folga, a lei obriga as empresas a informar os funcionários sobre campanhas de vacinação e prevenção. As orientações deverão incluir informações sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Pela nova legislação, os empregadores também deverão promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
As informações terão de seguir as recomendações do Ministério da Saúde. A lei ainda determina que as empresas comuniquem formalmente os funcionários sobre o direito à ausência para exames preventivos.
O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES). No Senado, a relatoria ficou com a senadora Leila Barros.
Segundo a parlamentar, a medida pode ajudar a prevenir doenças e reduzir afastamentos prolongados no trabalho.