Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais precisa ficar atento às novas regras. Desde o último dia 20 de junho, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passou a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos novos condutores após a conclusão do processo de habilitação.
A mudança vale para os processos de primeira habilitação nas categorias A (motocicletas), B (automóveis) e AB, além dos casos de reinício do processo após cassação da Permissão para Dirigir. A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para novos motoristas dessas categorias.
Segundo o Detran-MG, a exigência vale apenas para os processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026. Os candidatos que abriram o processo antes dessa data continuam seguindo as regras vigentes na época da inscrição e não precisam cumprir a nova exigência.
A nova determinação representa uma mudança significativa no processo de formação de condutores, já que o exame toxicológico era exigido anteriormente apenas para motoristas das categorias C, D e E, destinadas ao transporte de cargas e passageiros.
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De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser feito após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A definição considera o prazo de validade do teste e busca evitar a necessidade de repetição do procedimento.
O exame deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Antes da emissão da Permissão para Dirigir, o sistema do Detran-MG fará a verificação eletrônica do resultado registrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Caso o candidato não tenha realizado o exame ou apresente resultado diferente do negativo, a emissão da PPD ficará bloqueada até a regularização da situação.
A ampliação da exigência do exame toxicológico tem como objetivo aumentar a segurança viária e reduzir os riscos relacionados à condução de veículos por pessoas sob influência de substâncias psicoativas.
Com a nova regra, Minas Gerais passa a seguir as determinações federais que ampliaram o controle já existente para motoristas profissionais, estendendo a exigência também aos futuros condutores de carros e motocicletas.