Exame toxicológico já é obrigatório para quem vai tirar a primeira CNH em Minas Gerais

Nova exigência está valendo desde 20 de junho para candidatos às categorias A e B; emissão da Permissão para Dirigir dependerá de resultado negativo no teste

3 Min
Exame toxicológico já é obrigatório para quem vai tirar a primeira CNH em Minas Gerais
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais precisa ficar atento às novas regras. Desde o último dia 20 de junho, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passou a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos novos condutores após a conclusão do processo de habilitação.

A mudança vale para os processos de primeira habilitação nas categorias A (motocicletas), B (automóveis) e AB, além dos casos de reinício do processo após cassação da Permissão para Dirigir. A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para novos motoristas dessas categorias.

Quem será afetado pela nova regra?

Segundo o Detran-MG, a exigência vale apenas para os processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026. Os candidatos que abriram o processo antes dessa data continuam seguindo as regras vigentes na época da inscrição e não precisam cumprir a nova exigência.

A nova determinação representa uma mudança significativa no processo de formação de condutores, já que o exame toxicológico era exigido anteriormente apenas para motoristas das categorias C, D e E, destinadas ao transporte de cargas e passageiros.

>> Siga nossa página no Instagram: @vendanova.com.br

Quando o exame deve ser realizado?

De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser feito após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A definição considera o prazo de validade do teste e busca evitar a necessidade de repetição do procedimento.

O exame deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Resultado negativo será obrigatório para emissão da CNH provisória

Antes da emissão da Permissão para Dirigir, o sistema do Detran-MG fará a verificação eletrônica do resultado registrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

Caso o candidato não tenha realizado o exame ou apresente resultado diferente do negativo, a emissão da PPD ficará bloqueada até a regularização da situação.

Objetivo é reforçar a segurança no trânsito

A ampliação da exigência do exame toxicológico tem como objetivo aumentar a segurança viária e reduzir os riscos relacionados à condução de veículos por pessoas sob influência de substâncias psicoativas.

Com a nova regra, Minas Gerais passa a seguir as determinações federais que ampliaram o controle já existente para motoristas profissionais, estendendo a exigência também aos futuros condutores de carros e motocicletas.


FONTE: © www.vendanova.com.br – Portal de notícias de Venda Nova | Belo Horizonte – Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução total ou parcial deste conteúdo sem autorização prévia.
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://vendanova.com.br/.