Câmara de BH aprova multa de R$ 500 para motos com escapamento irregular

Projeto também prevê punição em dobro para reincidentes e agora segue para sanção ou veto do prefeito de Belo Horizonte

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em definitivo, nesta terça-feira (8), o projeto que estabelece multa de R$ 500 para motocicletas que emitam ruídos acima dos limites permitidos ou estejam com o sistema de escapamento irregular. A proposta recebeu 39 votos favoráveis no Plenário.

O Projeto de Lei 558/2025 trata do combate à poluição sonora e atmosférica provocada por veículos de duas rodas. As regras abrangem ciclomotores, motonetas, motocicletas e veículos similares.

Pelo texto aprovado, fica proibida em Belo Horizonte a circulação desses veículos quando apresentarem ruídos acima dos limites permitidos ou sistema de escapamento em desacordo com as normas e padrões técnicos de controle da poluição sonora e atmosférica.

Escapamento adulterado pode gerar multa

São considerados irregulares os escapamentos adulterados, defeituosos, modificados ou com descarga livre. A proibição também alcança sistemas que apresentem níveis de pressão sonora ou concentração de poluentes acima dos valores de referência estabelecidos pelos fabricantes ou pela legislação vigente.

A penalidade prevista é de R$ 500. Caso haja reincidência no período de um ano, o valor da multa poderá ser dobrado, chegando a R$ 1 mil.

Valor da multa foi reduzido

Inicialmente, o projeto previa multa de R$ 1,5 mil, além da retenção e remoção do veículo para um pátio credenciado. Durante a tramitação, um substitutivo reduziu a penalidade para R$ 500 e retirou a previsão de retenção e remoção da motocicleta.

O texto aprovado também permite que a Prefeitura celebre convênios, acordos e outros instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas para ações de fiscalização e controle da poluição sonora e atmosférica, além da realização de campanhas educativas.

Projeto ainda depende de sanção

Apesar da aprovação definitiva pelos vereadores, a multa ainda não está valendo. Após a elaboração da redação final, o projeto será encaminhado ao Executivo municipal para sanção ou veto.

Caso seja sancionada nos termos aprovados, a nova lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.


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