Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para tratamento da endometriose

Nova regra entra em vigor em 1º de outubro e garante cobertura do dispositivo e de sua inserção para pacientes que atendam aos critérios estabelecidos pela ANS

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A cobertura será obrigatória nos casos em que houver contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou quando a paciente não aderir a esse tipo de tratamento. A medida contempla tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento necessário para sua inserção.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, responsável por definir as coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Como funciona o DIU hormonal

O DIU hormonal é um dispositivo em formato de T, inserido no útero, que libera gradualmente o hormônio sintético levonorgestrel.

Entre seus efeitos está a redução do fluxo menstrual, podendo provocar a suspensão da menstruação, conhecida como amenorreia, em até 60% das usuárias.

Nas pacientes que continuam menstruando, o dispositivo pode reduzir significativamente o fluxo e aliviar sintomas como cólicas intensas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

O que é a endometriose?

A endometriose é uma doença inflamatória crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio, que reveste internamente o útero, fora da cavidade uterina.

A condição pode provocar cólicas menstruais intensas, dores pélvicas, desconforto durante as relações sexuais e dificuldades para engravidar, entre outros sintomas.

O tratamento depende das características da doença, da intensidade dos sintomas e das necessidades de cada paciente.

Com a nova resolução, o DIU hormonal passa a integrar as opções de tratamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde para as pacientes que se enquadram nos critérios definidos pela ANS.

A indicação do dispositivo deve ser feita mediante avaliação médica, considerando o histórico clínico e as particularidades de cada caso.