A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 418/2025, que eleva os valores das multas aplicadas a pichadores. O texto, apresentado pelo vereador Vile (PL) e outros cinco parlamentares, busca desestimular atos de vandalismo e a destruição do patrimônio da capital mineira.
A proposta altera a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e Combate à Pichação (Lei 11.318/2021). Hoje, a legislação prevê multas entre R$ 800 e R$ 3,8 mil. Caso seja aprovada, a punição passará a variar de R$ 2 mil a R$ 5 mil, de acordo com o dano causado.
O PL também amplia a penalidade em casos de pichação de monumentos ou bens tombados. Os valores, atualmente fixados entre R$ 1,6 mil e R$ 7,2 mil, poderão subir para R$ 6 mil a R$ 10 mil, além da obrigação de ressarcir os custos de restauração.
Segundo os autores, as alterações atingem apenas a penalidade administrativa e não modificam outros pontos da lei, como campanhas educativas, intensificação da vigilância sobre o patrimônio tombado, cadastro de infratores e programas de recuperação de espaços degradados.
Justificativa
Além de Vile, assinam a proposta os vereadores Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Mobiliza) e Sargento Jalyson (PL). Eles defendem que a pichação compromete a paisagem urbana e gera custos à população com a limpeza de espaços públicos.
O relatório do vereador Uner Augusto (PL), aprovado por unanimidade na CLJ, destacou que a medida está em conformidade com a legislação federal e municipal. Ele citou a Lei 9.605/1998, que prevê multa e detenção para atos de pichação, e reforçou a competência do município em legislar sobre a proteção do patrimônio.
Próximos passos
Com o aval da CLJ, o PL segue para análise de três comissões de mérito: Educação, Cultura e Turismo; Meio Ambiente e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança. Em seguida, será apreciado em Plenário em dois turnos, precisando de pelo menos 21 votos favoráveis para ser aprovado.
Se a mudança for aprovada, será a segunda alteração nos valores das multas desde a criação da lei em 2021. Na época, a penalidade era de R$ 5 mil, chegando a R$ 10 mil em casos que envolvessem bens tombados. Em 2022, esses valores foram reduzidos por emenda parlamentar.