Nova lei proíbe criação de pit bulls e endurece regras para raças consideradas perigosas

Quem descumprir a norma pode ser multado em R$ 553,10. Em caso de ataque que cause ferimentos, a multa sobe para R$ 5.531,00.

20/01/2025 18h47 - Atualizado há 1 dia
Nova lei proíbe criação de pit bulls e endurece regras para raças consideradas perigosas
Pollyanna Maliniak
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165/2025, que altera a Lei 16.301/2006, regulamentando a criação e o manejo de cães de raças como pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro, entre outras com características físicas e comportamentais similares.

A norma, originada do Projeto de Lei 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PSC), foi aprovada no dia 12 de dezembro. Como não foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) dentro do prazo legal, a Mesa da Assembleia promulgou a lei, conforme previsto no Regimento Interno da Casa.

Entre as mudanças, a lei proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais. Cães dessa e de raças semelhantes já presentes no estado deverão usar focinheira e coleira com identificação do tutor, incluindo nome, endereço e telefone.

Somente pessoas com mais de 18 anos estão autorizadas a conduzir esses animais em vias públicas. Quem descumprir a norma pode ser multado em R$ 553,10. Em caso de ataque que cause ferimentos, a multa sobe para R$ 5.531,00. Se houver comprovação de lesão por laudo médico e boletim de ocorrência, o valor dobra. Para casos de lesão grave, a penalidade ultrapassa R$ 16 mil.

O deputado Eduardo Azevedo justificou a proposta citando recorrentes ataques de cães considerados perigosos, especialmente da raça pit bull, muitas vezes envolvendo crianças e idosos. Segundo ele, os incidentes frequentemente ocorrem em vias públicas por negligência dos tutores.
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